Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007591
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
22 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFORMAÇÃO DE SERVIÇO COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO DESPACHO CONCORDO ACTO OPINATIVO INTERPRETAÇÃO DA LEI REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento concordando com uma informação dos serviços sobre a aplicação de preceitos do Decreto-Lei n.

47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daqueles preceitos legais.

II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", e por isso não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*