Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004227
Relator
ALVES PINTO
Sessão
27 Novembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
SOC COMERCIAL GUERIN SARL
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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MONTAGEM DE AUTOMOVEIS INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL COMPROMISSO PREVIO LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER DESPACHO ADUANEIRO MINISTRO DAS FINANÇAS ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS

Sumário

I - O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto- Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo e não quando entregue depois de iniciada essa laboração, embora antes do primeiro despacho alfandegario de cada modelo.

II - O despacho do Sr. Ministro das Finanças de 1 de Julho de

1965, proferido sobre a informação n. 1391, de 25 de Maio de 1965, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, esclarecido pelos despachos de 9 do seguinte mes de Agosto, apenas aceitou os calculos de incorporação efectiva de trabalho nacional efectuados por aquela Direcção-Geral relativamente aos automoveis a que se reportam os autos, sem que nada tenha resolvido sobre a aceitação dos respectivos compromissos, limitando-se a dar instruções aos serviços no sentido de não serem considerados os compromissos apresentados a destempo.