Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001698
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
28 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BIOMAR SOC INDUSTRIAL DE ALGAS MARINHAS SARL
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - COSTA , RAUL
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APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO GRACIOSO ACTO COMPLEXO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

Sumário

I - A unidade do sistema juridico, a inexistencia de preceitos privativos e a generalidade da razão de ser dos preceitos que regulam a sucessão das leis no tempo levam a aplicação do regime geral as normas de direito administrativo, devendo, por seu turno, o processo administrativo, como especie dentro do direito processual, reger-se pelo sistema unitario da sucessão das leis processuais.

II - Impõe-se, consequentemente, concluir relativamente ao processo administrativo de condicionamento industrial, que os seus termos, actos e formalidades são regulados pelo antigo Decreto-

-Lei n. 39634, ate a data da entrada em vigor do novo Decreto-Lei n. 46666 (1 de Janeiro de

1966), e que são regulados por este os termos posteriores a esta data, a menos que da sua aplicação resulte uma nova apreciação dos actos anteriores ou o desprezo deles, afectando a sua validade ou relevancia, o seu valor juridico ou eficacia pratica essencial.*