Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001673
Relator
ALVES PINTO
Sessão
28 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAPODILISTA , ENRICO
Recorrido
MINOP - CM DE LISBOA
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO COMPROPRIEDADE

Sumário

Havendo varios interessados na expropriação por utilidade publica, o pedido de reversão dos bens expropriados improcedera se não houver a intervenção de todos os interessados a que se refere o artigo 5 do Decreto n. 43587, de 8 de

Abril de 1961, ou se não for feita a prova de renuncia dos demais nas condições legais ( artigo

60 do citado diploma).*