Havendo varios interessados na expropriação por utilidade publica, o pedido de reversão dos bens expropriados improcedera se não houver a intervenção de todos os interessados a que se refere o artigo 5 do Decreto n. 43587, de 8 de
Abril de 1961, ou se não for feita a prova de renuncia dos demais nas condições legais ( artigo
60 do citado diploma).*
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