I - A formulação de novo pedido, em conformidade com o julgado, traduz aceitação tacita da decisão, o que tem de ser tido como revelando a pratica de acto incompativel com o prosseguimento do recurso.
II - Por consequencia, o recorrente perdeu qualquer interesse na manutenção ou continuação da lide, como emerge do artigo 681 do Codigo de Processo
Civil, o que tem de implicar o encerramento da discussão da causa, não por falta de objecto, mas pela verificação de uma circunstancia superveniente que acarreta ilegitimidade por falta de interesse directo e pessoal na continuação do pleito.*
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