Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001581
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
28 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUES , JOSE
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MONTAGEM DE RELOGIOS DE USO PESSOAL PEDIDO AUTONOMO ACEITAÇÃO TACITA

Sumário

I - A formulação de novo pedido, em conformidade com o julgado, traduz aceitação tacita da decisão, o que tem de ser tido como revelando a pratica de acto incompativel com o prosseguimento do recurso.

II - Por consequencia, o recorrente perdeu qualquer interesse na manutenção ou continuação da lide, como emerge do artigo 681 do Codigo de Processo

Civil, o que tem de implicar o encerramento da discussão da causa, não por falta de objecto, mas pela verificação de uma circunstancia superveniente que acarreta ilegitimidade por falta de interesse directo e pessoal na continuação do pleito.*