Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004482
Relator
ALVES PINTO
Sessão
04 Dezembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FORD LUSITANA SARL
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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MONTAGEM DE AUTOMOVEIS INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL COMPROMISSO PREVIO LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DESPACHO ADUANEIRO

Sumário

O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo, não sendo de reportar a sua anterioridade ao primeiro despacho alfandegario de cada um desses modelos.