Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015932
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
04 Dezembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MARRANA , FRANCISCO
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DESPACHO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MINISTERIO PUBLICO ACUSAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL

Sumário

E admissivel e legal o recurso obrigatorio do despacho do juiz em 1 instancia que recebe em parte a acusação formulada pelo Ministerio Publico, rejeitando-a quanto a uma transgressão tambem acusada, assim em contrario da posição assumida pelo mesmo magistrado, tendo o disposto nos artigos

256 e 264, antes, este, da alteração do Decreto-

-Lei n. 48699.