E admissivel e legal o recurso obrigatorio do despacho do juiz em 1 instancia que recebe em parte a acusação formulada pelo Ministerio Publico, rejeitando-a quanto a uma transgressão tambem acusada, assim em contrario da posição assumida pelo mesmo magistrado, tendo o disposto nos artigos
256 e 264, antes, este, da alteração do Decreto-
-Lei n. 48699.
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