Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015906
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
11 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC COMERCIAL FOMENTO EBORENSE LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE SELO NOTAS DO BANCO DE PORTUGAL IMITAÇÃO PUBLICIDADE INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

Aquele que manda fabricar, e utiliza para efeitos de publicidade, impressos imitando notas do Banco de Portugal e aquele que os fabrica praticam a infracção cominada no artigo 49 do Regulamento do Imposto do Selo e punida nos termos do artigo 2 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 40194, de 21 de Junho de 1955.