Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007681
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
13 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , MANUEL
Recorrido
MINFIN
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MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS IDONEIDADE PROFISSIONAL MINISTRO DAS FINANÇAS PORTARIA CANCELAMENTO DE LICENÇA ACTO VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL

Sumário

I - A Portaria do Ministro das Finanças que retira a autorização para exercicio de actividade de mediador, na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia bancaria por falta de idoneidade não e acto praticado no uso de poderes discricionarios por estar vinculada ao disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767.

II - Não e aplicavel a alegação de desvio de poder relativamente a um acto não praticado no uso de poder discricionario.

III - Quem alega desvio de poder deve indicar qual o fim diferente do legal que a Administração teve em mente ao praticar o acto.

IV - A pratica de onze crimes de abuso de confiança e clara revelação de conduta inidonea, pelo que, e dever da Administração, retirar a autorização para exercicio de actividade que, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, so pode ser concedida a quem se revele idoneo.*