Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015925
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
18 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
BONITO , JOAQUIM E OUTRA
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EXECUÇÃO CUSTAS ACÇÃO DECLARATIVA PRIVILEGIO MOBILIARIO PRIVILEGIO IMOBILIARIO

Sumário

I - As custas que, nos termos do artigo 455 do Codigo de Processo Civil, saem precipuas do produto dos bens penhorados são so as contadas na execução respectiva e não tambem as provenientes de outras execuções movidas contra o mesmo devedor.

II - As custas da acção declarativa gozam de privilegio mobiliario e imobiliario (artigos 743 e 748 do novo

Codigo Civil).