Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015900
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
18 Dezembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
IVA-VULCANIZADORA ALENTEJANA DE JOSE FRANCISCO RODRIGUES ANDRE
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IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PAGAMENTO DE IMPOSTO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

Sumário

I - O imposto sobre consumos superfluos ou de luxo foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966.

II - Assim, e por força do disposto nos artigos 6, n. 1, e 125 do Codigo Penal, a transgressão resultante da falta de pagamento desse imposto cometida anteriormente a vigencia daquele Decreto-

-Lei n. 47066 foi eliminada do numero das infracções, estando extinto o procedimento criminal, mas sendo devido, no entanto, o imposto referido.