Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015866
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
18 Dezembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
NOGUEIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ISENÇÃO DE SISA COOPERANTE COOPERATIVA DE HABITAÇÃO RESIDENCIA PERMANENTE

Sumário

Aproveita da isenção do artigo 11, n. 12, alinea c), do Codigo da Sisa o socio adquirente de uma casa construida pela cooperativa, ainda que não a habite permanentemente, no regime em vigor ao tempo, tendo-a, porem, adquirido para a sua residencia, não exprimindo a lei que esta tenha de ser permanente.