Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001722
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
19 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LIMA , JOAQUIM
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS SISA INCIDENCIA CONTRATO PROMESSA TRANSMISSÃO INTER VIVOS

Sumário

O conhecimento de erro na fixação de factos materiais esta excluido do objecto do recurso para o Pleno sempre que não exista ofensa de lei que exija certa especie de prova. Não fixando a lei qualquer meio de prova para a revenda e inferindo o artigo 2 paragrafo 2 do Codigo de Sisa a tradição, no caso de promitente vendedor e devida sisa, incorrendo quem não o fizer na penalidade do artigo 157.*