O conhecimento de erro na fixação de factos materiais esta excluido do objecto do recurso para o Pleno sempre que não exista ofensa de lei que exija certa especie de prova. Não fixando a lei qualquer meio de prova para a revenda e inferindo o artigo 2 paragrafo 2 do Codigo de Sisa a tradição, no caso de promitente vendedor e devida sisa, incorrendo quem não o fizer na penalidade do artigo 157.*
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