Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001705
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
19 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRE DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE DO NORTE
Recorrido
SE DO COMERCIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE FUNDO CORPORATIVO REINTEGRAÇÃO DO FUNDO CORPORATIVO FUNDO DE EXERCICIO FUNDO DE RESERVA

Sumário

I - Os Gremios dos Industriais de Conservas de Peixe são obrigados a ter um fundo corporativo, o qual constitui reserva para defesa colectiva da industria ou para o desempenho da sua função na economia nacional (artigo

28 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 26775, de 10 de

Julho de 1936).

II - Quando se verifique a diminuição do fundo corporativo, seja qual for a causa, devera proceder-se a sua reintegração, sendo irrelevante, para aplicação das regras consignadas nos artigos 37 e 42, n. 1, do citado diploma, que o fundo corporativo tenha ultrapassado o limite obrigatorio para a sua constituição.*