Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001692
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
19 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOTOPAL SOC TORRIENSE DE PADARIAS LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - LOPES , TEOFILO
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PADARIA AGLOMERADO POPULACIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO AMBITO DO RECURSO DOCUMENTO AUTENTICO CERTIDÃO

Sumário

I - Na vigencia da actual lei organica do Supremo Tribunal Administrativo (Decreto-Lei n. 40768), o Tribunal Pleno permanece tribunal de revista pelo que não pode tomar conhecimento de fundamento novo que não haja sido invocado perante a secção e sobre o qual, por conseguinte, esta não tenha chegado a pronunciar-se.

II - Para efeitos do disposto no Regulamento da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, na falta de disposição especial, deve entender-se por centro ou aglomerado populacional segundo o conceito adoptado no Recenseamento Geral da População, efectuado pelo Instituto Nacional de Estatistica (livro

I, volume II , p.VII), ou seja, "todo o conjunto de predios contiguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos, a que corresponda uma denominação ", nele se englobando todas as localidades, qualquer que seja a sua categoria

( cidades, vilas, aldeias, etc), ou ainda a forma como são designadas nas varias regiões do Pais (lugar, aldeia, população, sitio, povo, etc).

III - Uma certidão passada por certa Camara Municipal em que esta certifica que certo local não tem caracteristicas urbanas, nem e centro ou agregado populacional, não satisfaz aos pressupostos previstos no artigo 371 do Codigo Civil.*