O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento ao decidir que o domicilio do autor da herança, para efeitos de liquidação do imposto sucessorio, era em Lisboa, para onde veio para tratamento e onde faleceu, e não em Lourenço Marques, local da sua residencia permanente desde 1936, não so violou o disposto no artigo 59, com referencia ao artigo 145, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, como o proprio artigo
41 do Codigo Civil de 1867.*
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.