Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007605
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
20 Dezembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BORGES , MARIA E OUTRO
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO AUTOR DA HERANÇA DOMICILIO RESIDENCIA PERMANENTE COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Sumário

O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento ao decidir que o domicilio do autor da herança, para efeitos de liquidação do imposto sucessorio, era em Lisboa, para onde veio para tratamento e onde faleceu, e não em Lourenço Marques, local da sua residencia permanente desde 1936, não so violou o disposto no artigo 59, com referencia ao artigo 145, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, como o proprio artigo

41 do Codigo Civil de 1867.*