Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007754
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
10 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CATARINO , LUIS
Recorrido
MINJ
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PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR MATERIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS NEGLIGENCIA CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL

Sumário

I - No julgamento contencioso da punição disciplinar pode o tribunal verificar a qualificação juridica da infracção integrada pelos factos materiais dados como provados pela Administração, bem como a legalidade abstracta da pena imposta.

II - A negligencia, a ma compreensão dos deveres profissionais e a falta de zelo pelo serviço, previstas no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, reportam-se a condutas determinadas do funcionario e não tem de caracterizar a personalidade ou estado deste.