Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007378
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
10 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ARAUJO , FRANCISCO
Recorrido
MINULT - RIBEIRO , MANUEL E OUTROS
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PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO FUNCIONARIO ULTRAMARINO CONCURSO DOCUMENTAL LISTA PROVISORIA LISTA DEFINITIVA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO

Sumário

I - Mesmo a face da redacção primitiva do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ja era obrigatoria, quer nos concursos documentais, quer nos de provas praticas, para provimento de lugares da competencia do Ministro do Ultramar, a publicação, no Diario do Governo, da lista provisoria dos concorrentes a eles admitidos.

II - A falta de tal publicação constitui vicio de forma que afecta a legalidade do processo administrativo em que se verificou, produzindo a nulidade do respectivo provimento.