Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015930
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
15 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC AGRICOLA EXPLORADORA DE SAL SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA TRABALHADOR DE SALINAS QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO DESPACHO INTERPRETATIVO

Sumário

I - A ilegalidade considerada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade absoluta, por a contribuição, imposto ou taxa não existirem nas leis em vigor ou de não estar autorizada a sua cobrança.

II - Os despachos interpretativos dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdencia Social que consideram, respectivamente, não compreendidos nas isenções do Decreto-Lei n. 45080 os salarios dos trabalhadores empregados nas salinas e não rurais os mesmos trabalhadores integram-

-se no conteudo da lei interpretada, para significar, no caso, que são devidas quotizações para o Fundo de Desemprego.