Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015920
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
15 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FOLGADO , MARIA E OUTROS
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA

Sumário

I - So a transmissão real e efectiva de bens da lugar a liquidação de imposto sobre as sucessões e doações.

II - Assim, se os pais doaram um predio aos filhos, com reserva de usufruto, mas a data da morte dos doadores se verifica que o imovel fora posteriormente vendido por estes, tendo sido feito a favor dos compradores o competente registo, não se da a consolidação do usufruto com a nua-propriedade a favor dos donatarios, não sendo devido por estes impostos sobre as sucessões e doações.