Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015913
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
15 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
BOTO , MARIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DEDUÇÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS TITULOS DE CREDITO PAGAMENTO POR AVENÇA

Sumário

I - O passivo e de deduzir apenas do montante dos bens que pagam imposto no processo.

II - O valor dos titulos de credito, porque pagam imposto por avença, apenas funciona para a fixação da taxa.