Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015905
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
15 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
EMUR-EMP DE URBANISMO E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DESVIO DO DESTINO DOS BENS

Sumário

Caduca a isenção da sisa concedida pelo n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa se, no decurso do prazo de dois anos, o adquirente de um terreno destinado a revenda faz nele construir um predio destinado a venda, implicando esse facto, ainda na pendencia de dois anos, a liquidação de sisa de que ficara isento.