Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001708
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
16 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JUNTA NAC DO VINHO
Recorrido
LEMOS , EUGENIO
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SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA VENCIMENTO COMPLEMENTAR FUNCIONARIO PUBLICO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO

Sumário

Tem direito ao subsidio eventual de custo de vida os funcionarios que, ao abrigo do artigo 14, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 26757, aguardam vaga para reingressarem no seu quadro de origem, apos o termo do serviço nos organismos de coordenação economica para que haviam sido requisitados.