Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007709
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
17 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TINOCO & GALVÃO LDA
Recorrido
MINECON
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SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE PERDA DE OBJECTO

Sumário

Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação ao recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 663, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.