Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007565
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
17 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
A PANIFICADORA CENTRAL EBORENSE LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - JULIO , ANTONIO
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LEGITIMIDADE ACTIVA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL POSTO DE VENDA DE PÃO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PADARIA AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO

Sumário

I - Não e aplicavel aos postos de venda de pão o regime do artigo 6 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, por tais estabelecimentos não terem natureza industrial.

II - O facto de existirem, em certa freguesia, estabelecimentos de fabrico de pão não e impeditivo da autorização para funcionamento de outras unidades fabris dessa especie, desde que aqueles se encontram encerrados, em razão de terem constituido agrupamento, cuja actividade fabril foi deslocada para outra localidade.