Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015809
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
22 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LIMA , JOSE
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IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO

Sumário

Constitui fundamento de impugnação judicial e da antiga reclamação contenciosa a inexistencia do facto tributario.

Verifica-se este fundamento se a colecta de contribuição industrial foi liquidada com base na consignação do contribuinte de diverso material para construção de locomotivas importado de França e se prova que o contribuinte não teve qualquer intervenção na importação e fornecimento desse material.