Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007854
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
24 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CASA DO POVO DE FRIUMES E OUTROS
Recorrido
CM DE PENACOVA - CMC DE PENACOVA - PRES DA CM DE PENACOVA
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REPRESENTANTE LEGAL DE CASA DO POVO CONSELHO MUNICIPAL RESIDENCIA PERMANENTE

Sumário

Os representantes legais das Casas do Povo no conselho municipal não necessitam, para serem admitidos, de ter residencia permanente no concelho ou de estarem inscritos no recenseamento eleitoral respectivo.