Comete o delito de descaminho o tripulante que pede a um passageiro que, com a sua bagagem, introduza no País mercadorias que lhe pertencem e são apreendidas na estância fiscal competente, incorrendo também em suspensão da matrícula, que se tem como confessado, visto o pedido de liquidação.
Comete uma simples transgressão o passageiro que não declara conter na sua bagagem mercadorias que pertencem a um tripulante e pede o pagamento voluntário da multa em que tiver incorrido.
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