I - O artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos torna obrigatório o recurso das decisões contrárias à posição assumida pelo Ministério Público desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal, quer o Ministério Público intervenha como parte principal, quer como parte acessória.
II - O Ministério Público, ao reclamar em processo de execução fiscal um crédito de custas contadas a favor do Estado num outro processo, intervém como parte principal.
III - Partes principais e partes acessórias.
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