Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015937
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
29 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC COM E IND DE AUTOMOVEIS FRANCISCO BAPTISTA RUSSO & IRMÃOS SARL
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS INFRACÇÃO FISCAL INCIDENCIA

Sumário

I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial contempla um caso de não incidencia e o disposto no artigo 35 e paragrafo unico efeitos pertinentes a situações decorrentes de isenção tributaria.

II - A obrigação que o paragrafo unico do artigo 35 impõe respeita a "titulares dos rendimentos dos predios" que, estando isentos, deixaram de estar.