I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial contempla um caso de não incidencia e o disposto no artigo 35 e paragrafo unico efeitos pertinentes a situações decorrentes de isenção tributaria.
II - A obrigação que o paragrafo unico do artigo 35 impõe respeita a "titulares dos rendimentos dos predios" que, estando isentos, deixaram de estar.
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