I - Na vigencia do artigo 13 do Decreto n.
13642, de 7 de Maio de 1927, e da base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, a declaração de inicio de exploração a que se referia o primeiro daqueles preceitos tinha função meramente informativa para efeitos de policiamento e segurança da lavra.
II - Tal declaração não podia ser rejeitada pelos serviços.
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