Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007761
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
31 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RAINHO , ANTONIO
Recorrido
MINULT
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CONCURSO DE PROVIMENTO TERCEIRO OFICIAL HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS SERVIÇOS DE FAZENDA DO ULTRAMAR

Sumário

A dispensa de habilitações literarias facultada pelo artigo 2 do decreto que aprovou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não e aplicavel aos concursos para terceiro-oficial dos serviços de Fazenda do Ministerio do Ultramar, para os quais a lei organica deste Ministerio (artigo 173) exige essas habilitações.