I - A lei não atribui em regra a Administração o poder legal de decidir definitivamente as divergencias suscitadas em materia contratual (artigo 851 do Codigo Administrativo e artigo
17 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Assim, o meio proprio para obter uma decisão judicial, com vista a efectivação da responsabilidade contratual de um municipio, e a acção e so excepcionalmente o recurso contencioso (paragrafo unico do artigo 851 do mesmo Codigo Administrativo).
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