Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007047
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
31 Janeiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TENNISON , GRAYSON
Recorrido
MINI
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APROVAÇÃO DE ESTATUTOS FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DEVER LEGAL DE DECIDIR ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL INDEFERIMENTO TACITO

Sumário

I - O poder de aprovação dos estatutos de associação de caracter internacional pelo Governo tem natureza discricionaria, e, como tal, so pode ser impugnado contenciosamente o seu exercicio com fundamento em desvio de poder.

II - Não e imposta por lei geral ou preceito especial a obrigação de fundamentar o despacho que decide sobre o pedido de aprovação dos estatutos de associação.

III - A falta de resolução administrativa não constitui, em si mesma, ilegalidade susceptivel de impugnação contenciosa, para alem da sua equivalencia legal a um indeferimento tacito recorrivel.

IV - O caracter discricionario do poder de decidir sobre o objecto do pedido formulado a Administração não e extensivo, em principio, a disponibilidade do prazo para a decisão, de modo a obstar a formação do indeferimento tacito.