I - Comete o delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, o tripulante do navio que, tendo adquirido mercadorias de origem estrangeira e outras provenientes do ultramar, as transporta no barco em que presta serviço e as introduz no País, através da alfândega, sem pagar os respectivos direitos.
II - As mercadorias do ultramar, por serem provenientes de territórios aduaneiros diferentes dos do continente, estão sujeitos ao pagamento de direitos de importação.
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