Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004572
Relator
ALVES PINTO
Sessão
05 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ALBERTO , CARLOS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA DO ULTRAMAR MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO

Sumário

I - Comete o delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, o tripulante do navio que, tendo adquirido mercadorias de origem estrangeira e outras provenientes do ultramar, as transporta no barco em que presta serviço e as introduz no País, através da alfândega, sem pagar os respectivos direitos.

II - As mercadorias do ultramar, por serem provenientes de territórios aduaneiros diferentes dos do continente, estão sujeitos ao pagamento de direitos de importação.