I - Os despachos dos directores de serviços das Camaras Municipais de Lisboa e Porto proferidos por delegação do presidente da Camara, nos termos do artigo 105, paragrafos 1 e 3, do Codigo Administrativo, constituem actos definitivos e executorios, passiveis, assim, de recurso contencioso, como se fossem da autoria pessoal da autoridade delegante.
II - Por meramente confirmativo, não e recorrivel contenciosamente o despacho que desatende recurso hierarquico facultativamente interposto do acto delegado pelo superior.
III - A passividade da Administração na resolução de recurso hierarquico facultativo ou reclamação não necessaria não da lugar a formação de indeferimento tacito.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.