Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007359
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
07 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VILA REAL PANIFICADORA LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - RODRIGUES , JOSE (HERDEIROS)
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LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO TRANSFERENCIA DE PADARIA

Sumário

I - A legitimidade das partes, como pressuposto que e do exercicio do direito de accionar, depende da verificação concorrente da capacidade judiciaria destas e do seu interesse directo, pessoal e legitimo de sustentar em juizo determinada pretensão ou de se opor a ela.

II - Os preceitos do n. 1 do artigo 6 e do n. 1 do artigo 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação não servem para excluir estabelecimentos ja existentes nas areas dos agrupamentos ja autorizados.