Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015988
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
12 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORREIA , JOAQUIM
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA RECURSO DE REVISÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Sumário

Sempre que se argua decisão do Ministro das Finanças, tomada sobre reclamação extraordinária, como eivada dos vícios referidos no artigo 85, alínea d), do Código de Processo das Contribuições e Impostos, há recurso de revisão para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo.