Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015917
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
12 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
URBAL-URBANIZADORA LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR DESERÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Sumário

I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição, sob pena de deserção do recurso.

II - A deserção do recurso importa a caducidade deste e a consequente extinção de todo o processo do recurso, com o transito em julgado da decisão recorrida.