Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015949
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
12 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PIRIQUITO , MANUEL
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL MATERIA COLECTAVEL RENDA CONVENCIONADA INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

A punição considerada no artigo 296 do Codigo da Contribuição Predial apenas toma em consideração as "rendas convencionadas".