Comete a transgressão prevista no artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional e punida, a titulo de dolo, no artigo 59 desse diploma, o capitão de navio de pesca de bacalhau que, sendo-lhe postos a disposição rendimentos em especie, provenientes da sua actividade profissional por conta do armador do navio, os não consigna na declaração modelo n. 1 a apresentar no mes de Janeiro imediato ao da entrega desses rendimentos, a fim de se subtrair ao pagamento do respectivo imposto.
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