Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015956
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
12 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CARNEIRO & FERREIRA LDA
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IMPOSTO DE CAPITAIS ESCRITA COMERCIAL LANÇAMENTO VALOR PROBATORIO ATRASO DA ESCRITA PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO FORA DO PRAZO

Sumário

I - Os lançamentos constantes dos livros de escrita fazem prova contra o comerciante cujos são.

II - Não ofende o valor probatorio desses lançamentos a referencia testemunhal de que foram feitos por "exclusivo lapso" e pelo facto de "a escrita poder estar atrasada, legalmente, noventa dias (paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial), se o empregado fez o lançamento com data de 2 de Janeiro, muito embora so depois da aprovação das contas o ter escriturado".

III - A entrega tardia do imposto, quando para alem do prazo fixado no artigo 75, e punida pelo artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais.