I - A obrigatoriedade do recurso da Fazenda Nacional para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) limita-se ao recurso para a 2 secção e não se estende ao recurso para tribunal pleno.
II - Não sendo este obrigatorio, não e aplicavel o disposto no n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, mas sim o seu n. 3, no caso de não ser apresentada alegação, pelo que deve o recurso ser julgado deserto.
III - Consequentemente, verifica-se a caducidade do recurso subordinado interposto pelo contribuinte (artigo 682 n.
3, do Codigo de Processo Civil).
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