Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001723
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
13 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AUTO VIAÇÃO FEIRENSE LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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TRESPASSE DE CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS SISA LIQUIDAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO TRANSFERENCIA APRECIAÇÃO DA CULPA APRECIAÇÃO DA PROVA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL

Sumário

I - As transferencias onerosas de concessões para a exploração de carreiras de transportes colectivos estão sujeitas ao pagamento de sisa.

A data a considerar para efeitos da contagem do prazo para esse pagamento e a da transferencia real e efectiva.

II - São circunstancias dirimentes da responsabilidade por transgressão fiscal as admitidas na lei penal comum.

III - A culpa, quando se não filia na violação de regulamento, integra materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.