I - Mesmo perante o direito fiscal, a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima, ou vice-versa, não importa alteração da sua personalidade juridica nem, consequentemente, uma solução de continuidade no exercicio da respectiva actividade.
Tal transformação e meramente formal e aparente.
II - Por isso, verificar-se-a a duplicação de colecta se da sociedade anonima e exigida uma colecta de contribuição industrial, tendo ja sido paga pela sociedade por quotas uma contribuição de igual natureza, relativemente ao exercicio da mesma actividade e ao mesmo periodo de tempo.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.