Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001703
Relator
SANTOS VITOR
Sessão
13 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ESTABELECIMENTOS HEROLD SARL
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TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURIDICA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA

Sumário

I - Mesmo perante o direito fiscal, a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima, ou vice-versa, não importa alteração da sua personalidade juridica nem, consequentemente, uma solução de continuidade no exercicio da respectiva actividade.

Tal transformação e meramente formal e aparente.

II - Por isso, verificar-se-a a duplicação de colecta se da sociedade anonima e exigida uma colecta de contribuição industrial, tendo ja sido paga pela sociedade por quotas uma contribuição de igual natureza, relativemente ao exercicio da mesma actividade e ao mesmo periodo de tempo.