Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007547
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
14 Fevereiro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
EMP COMERCIAL A J CABRITA SARL
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - MENDÃO , JOSE
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE

Sumário

I - Em materia do condicionamento industrial a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio do poder.

II - Para a procedencia do desvio do poder e indispensavel que seja feita prova de que a decisão foi proferida com outros fins que não o principalmente determinante em atenção ao qual havia sido conferido o poder discricionario.