Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007686
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
14 Fevereiro 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FERNANDES , ANTONIO
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO TRANSPORTE GRATUITO TRANSPORTE PARA A METROPOLE TRANSFERENCIA URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO

Sumário

I - Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e, como resulta do artigo 42 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o direito a transporte por conta da Fazenda Nacional.

II - Um magistrado que se encontra na situação de comissão eventual, a prestar serviço no Ministerio do Ultramar, e seja entretanto transferido, por urgente conveniencia de serviço, da comarca onde se encontrava inicialmente para outra comarca tem direito a abono de transporte para a nova situação, ainda que a sua permanencia na metropole não haja determinado dispendio para o erario publico, por se ter deslocado no gozo de ferias judiciais e, por conseguinte, a sua custa.