Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015851
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
05 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SINDN DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA
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QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO SINDICATO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO

Sumário

Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os sindicatos não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.

São assim absolutamente ilegais as dividas imputadas aqueles organismos com base nessas quotizações e com relação a periodo de tempo em que estava em vigor o referido diploma.