I - A suspeição do instrutor do processo disciplinar pode sanar-se, se o arguido não deduziu reclamação ou não recorreu da decisão que manteve o instrutor.
II - A nulidade insuprivel da falta de audição do arguido em processo disciplinar compreende a falta de inquirição das testemunhas que ofereceu em sua defesa para contrariar ou alterar a prova em que se basearam os artigos de acusação.
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