Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007752
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
07 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CALDEIRA , JOSE
Recorrido
MINI
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PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL PROVA INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR

Sumário

I - Na jurisdição disciplinar não esta a Administração inibida de dar como provados factos relativamente aos quais na jurisdição criminal se haja considerado, porventura, ser insuficiente a prova ali produzida quanto aos mesmos factos.